DENUNCIAS DE MAUS TRATOS





Leia com Atenção.


Se você conhece um bichinho que vive acorrentado, é espancado pelo dono, privado de alimento ou não recebe assistência veterinária, saiba que tudo isso é crime e ele precisa da sua ajuda para ter uma vida mais digna






Submeter um animal a maus-tratos é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº  9.605) e pode acarretar em multa ou pena de três meses a um ano de prisão. Denunciar é simples e quem procura ajuda não fica exposto à represálias do agressor.


De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.

O que fazer

O primeiro passo é reunir a maior quantidade de provas possível:
Fotografias, vídeos, laudo ou atestado veterinário, placa do carro de quem agride ou abandona e até testemunhas. Tudo o que sirva para mostrar a situação do animal e ajude a identificar o agressor.

Em seguida procure a delegacia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência (BO). Por garantia, leve com você uma cópia da Lei de Crimes Ambientais (disponível no site http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9605.htm) ou tenha escrito o número da lei e o que diz o artigo 32*.

Em Anápolis há uma delegacia especializada em denúncias de Maus Tratos de qualquer animal e de Crimes contra o Meio Ambiente: 

SEGUNDO DP - (62) 3328-2743


Basta ligar e denunciar!!!


O policial que ouvir o seu relato deverá instaurar um inquérito ou lavrar um Termo Circunstanciado (TC). 
Caso ele se negue a fazê-lo estará infringindo o Código Penal (artigo 319, crime de prevaricação). 
Na dúvida, e porque é seu direito, peça para falar com o delegado.

No Brasil os animais são "sujeitos de direitos", tutelados pelo Estado e representados em juízo pelo Ministério Público. Portanto, você não será autor do processo judicial que for aberto a partir da sua denúncia. Depois de concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o delegado o encaminhará para abertura da ação, na qual constará o Estado como autor.

Se ainda assim você estiver com receio de procurar uma delegacia e denunciar, busque orientações no fórum mais próximo da sua casa ou peça ajuda da associação de bairro da sua região. Representantes da população, as associações de bairro têm poder de exigir atitudes das autoridades em favor da comunidade e você pode pedir que um dirigente ou alguém designado te acompanhe até a delegacia ou ao fórum.

Animais de grande porte e silvestres: 
Não chame a carrocinha se presenciar maus-tratos a cavalos, burros ou animais de carga.

Em caso de denúncia sobre abandono e maus tratos sejam para animais domésticos, como cães e gatos, quanto para animais de grande porte, como cavalos, ligue para os órgãos competentes como:
Ibama (linha verde): 0800-618-080 (recebe qualquer tipo de denúncia)
Ministério Público de Goiás: 3243-8502/ 3243-8026/ 3243-8027/ 3243-8028
Dema (delegacia especial do meio ambiente): 32012637 /32012626/ 32012634 /32012633
Denúncia: 197

Animais silvestres são todos aqueles de espécies nativas ou migratórias, aquáticas ou terrestres, que vivem soltos na natureza e dentro do território brasileiro. Denúncias de maus-tratos contra esses animais podem ser feitas em delegacias comuns, mas especialmente à Polícia Florestal.
Devido ao grande número de contatos sobre denúncias que recebe, algumas até de outros Estados, A ASPAAN esclarecer que:

Assim como qualquer outra ONG de proteção animal - é uma entidade da sociedade civil que não tem poder de polícia ou de julgamento. Somos voluntários e nosso trabalho de combate a maus-tratos se dá primordialmente na divulgação da legislação de proteção animal, que estabelece que maltratar animais é crime (Artigo 32 da Lei 9605-98) e que é dever do Estado fazer cumprir a legislação. Ou seja, toda denúncia de maus-tratos pode e deve ser encaminhada às autoridades policiais e é dever do Estado investigar e fazer cumprir a Lei.

 Não temos voluntários que atuem na apuração e encaminhamento de denúncias de maus tratos. Nosso trabalho envolve orientar a população sobre a legislação existente e partilhar nossa experiência sobre como fazer com que seja cumprida.
Ao ler todo o conteúdo desta página você terá condições de fazer valer seus direitos e deveres como cidadão.